Plágio, segundo o dicionário Aurélio, é: "Assinar ou apresentar como seu (obra artística ou científica de outrem)". A origem etimológica da palavra ilustra o conceito que ela carrega: vem do grego (através do latim) "plágios", que significa "trapaceiro" (...)
Juridicamente falando:
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXVII, prescreve: “aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”;
Sobre os danos produzidos pela violação ao direito autoral, Carlos Alberto BITTAR ensina:"A violação a direitos autorais acarreta sancionamentos em diferentes planos do Direito, em que avulta a perspectiva de reparação de danos sofridos pelo lesado, tanto de ordem moral como de ordem patrimonial, os primeiros referentes à lesão de componentes pessoais do relacionamento autor-obra, os segundos à de cunho pecuniário" (BITTAR, Carlos Alberto. Contornos Atuais do Direito do Autor, São Paulo: RT, 1992, p. 201).
Lei dos Direitos Autorais - Lei n. 9.610/98 – Regulamenta os direitos autorais no Brasil, estabelecendo que os textos de obras literárias, independentemente do registro na entidade pública competente, gozam de proteção e asseguram ao autor direitos morais e patrimoniais, cabendo ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da sua obra. A violação dos direitos autorais é crime e acarreta ao infrator sanções administrativas, bem como responsabilidade civil e criminal.
DIREITO PENAL
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL“Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.§ 1º - Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente:Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa...”.
Assim, toda reprodução sem autorização do autor implica em lesão à propriedade intelectual do autor que merece ser protegida em ação de condenação indenizatória (danos morais e patrimoniais) assim com a ação criminal art. 184 do CP.
Atos processuais:Informo, outrossim, que excluem da proteção autoral as decisões judiciais, os atos processuais praticados pelos magistrados Ministério Público e Advogados. Assim determina o artigo 8º Lei nº. 9610/98:“Art. 8º - Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta lei: ...IV – os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais”.
Exemplos de acórdãos, cujas ementas abaixo se transcrevem:
“TAMG: 19/08/2004 Reprodução de obra literária leva a condenação de editora e autores (AP. CV. 452.815-2 - 1A. CÂMARA CÍVEL)
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou Fábio Moraes Hosken, Ana Cristina da Silveira e a Editora Aprenda Fácil, que reproduziram com fraude obra literária sobre criação de avestruzes, a indenizar os autores do livro original, Celso da Costa Carrer e Marcelo Eduardo Kornfeld, em R$11.800,00, por danos materiais e mais R$10.000,00, por danos morais.
A decisão determinou ainda a destruição dos exemplares do livro editado pela Aprenda Fácil.Conforme mostra o processo (apelação cível nº 452815-2), Celso da Costa Carrer e Marcelo Eduardo Kornfeld, zootecnistas e professores universitários, residentes no Estado de São Paulo, são autores do livro "A Criação de Avestruzes no Brasil", obra que foi editada pela Brasil Ostrich, com primeira edição concluída em 1999 e segunda edição editada em 2001. Nesse último ano, foram alertados por criadores de avestruzes e colegas de profissão de que estava circulando uma nova obra sobre o assunto. Ao consultarem o livro "Criação de Avestruz", de autoria dos mineiros Fábio Hosken e Ana Cristina da Silveira, editado pela Aprenda Fácil Editora, de Viçosa (MG), para sua surpresa, verificaram que continha páginas e páginas com escritos exatamente iguais, completamente copiados de sua obra, sem qualquer menção sobre a autoria.
Os paulistas ajuizaram então, contra a editora e os autores da fraude, a ação indenizatória, julgada procedente pelo juiz da 4ª Vara Cível da Capital, que estabeleceu a indenização por danos materiais em R$2.800,00 e a por danos morais em R$10.000,00, determinando ainda a destruição da obra de autoria de Fábio Hosken e Ana Cristina da Silveira.O juiz Fernando Caldeira Brant, relator do recurso no Tribunal de Alçada, sustentou em seu voto que, de acordo com perícia realizada, "comparando-se o livro original com a obra "Criação de Avestruz", constatou-se reprodução de parágrafos, desenhos e gravuras idênticos àqueles de criação dos zootecnistas, sem que no local haja citação alguma que faça referência à obra de onde foram retiradas as reproduções ... Diante disso, não podem os apelantes pretenderem se escusar da responsabilidade de indenizar os apelados, sustentando a ausência de culpa pela contrafação verificada".
O relator confirmou a decisão de primeira instância com relação à destruição dos livros e à indenização por danos morais, mas aumentou a indenização por danos materiais. Segundo o juiz, tendo em vista que já foram vendidos ou doados para escolas 472 exemplares da obra fraudulenta, e considerando seu valor unitário, R$ 25,00, deve-se multiplicar esse valor por 472, o que resulta em R$11.800,00. Os juízes Osmando Almeida e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator”. (SEM GRIFOS NO ORIGINAL)
“RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIREITO AUTORAL. FOTOGRAFIA. PUBLICAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. SUPRESSÃO DOS CRÉDITOS.
A utilização de trabalho fotográfico profissional sem a autorização do autor e sem dar a este o devido crédito resulta dever de indenizar por dano moral.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70008053407, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado de Souza Júnior, Julgado em 15/04/2004)”.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS. PRELIMINAR. Os contratantes dos serviços profissionais estão legitimados a responderem ação que visa a responsabilização de plágio. Preliminar afastada. MÉRITO. Verificada, pela perícia realizada, a ampla similitude entre os projetos dos profissionais, impossível desconhecer a existência de plágio. A condenação solidária se impõe porquanto não comprovada participação mais significativa de alguma das partes ao fato. HONORÁRIOS. O percentual fixado está em consonância com o trabalho, o zelo, a complexidade da matéria e o êxito alcançado. Inteligência do artigo 20, §3º, do CPC. Sentença confirmada. Preliminar afastada. Apelos desprovidos. Unânime. (Apelação Cível Nº 70007579550, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Walda Maria Melo Pierro, Julgado em 23/09/2004)” .
PLÁGIO É APRESENTAR UMA PALAVRA, FRASE, IDÉIA, ..., DE OUTREM COMO SE FOSSE SUA.
PLÁGIO É CRIME. NÃO O FAÇAM!